O céu não é terra sem lei! ANAC aprovou regras duras e multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados. Entenda a nova Resolução 800/2026.
A partir de setembro desse ano, as regras entram em vigor. O que muda? Acabou o espaço para “barraco” ou desrespeito em aeroportos e aeronaves. As condutas agora são divididas oficialmente em três níveis: Indisciplina, Grave e Gravíssimo. No caso de indisciplina e ocorrências graves, multa de ate R$ 17,5 mil. Para comportamento gravíssimo, além da multa, o infrator entra para uma lista de impedimento e fica proibido de embarcar em qualquer voo nacional por até doze meses.
E se você ou alguém próximo a você for vítima de um passageiro indisciplinado? Veja os passos a seguir:
- Acione a tripulação imediatamente: Os comissários de bordo são treinados para gerenciamento de crises e segurança. Relate o ocorrido detalhadamente. Se a agressão for física ou sexual, peça para ser reacomodado em outra poltrona imediatamente para afastar o agressor.
- Alerte o Comandante através da tripulação. O Comandante possui autoridade plena a bordo da aeronave, nos termos do art. 168 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ao ser formalmente informado, ele pode determinar a contenção física do infrator e, dependendo da gravidade, decidir, por exemplo, por um pouso não programado para desembarcar o agressor.
- Exija a presença da Polícia Federal no pouso. O Comandante pode solicitar à torre de controle para que a Polícia Federal aguarde a aeronave na porta do avião assim que pousar. O infrator poderá sair preso ou conduzido direto para a delegacia do aeroporto. 4. Crimes a bordo de aeronaves são de competência da Justiça Federal, e para que o infrator seja punido penal e administrativamente, as provas são fundamentais:
(a) Identifique testemunhas: Peça o nome, telefone ou e-mail dos passageiros que estavam sentados por perto e que presenciaram a cena
(b) Grave ou fotografe (se for seguro): Se a situação ainda estiver ocorrendo e não colocar você em risco, registre em vídeo ou áudio. Celulares hoje são os maiores aliados contra a impunidade no ar.
(c) Solicite o relatório de ocorrência da companhia: As tripulações são obrigadas a registrar internamente as infrações mediante reporte do voo. Esse documento poderá ser muito útil mais tarde.
Após o desembarque, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Federal e denunciar o caso à ANAC para acionar as sanções da Resolução nº 800/2026, como multas e banimento. Além disso, é possível mover uma ação cível de indenização por danos morais contra o agressor e, se houver omissão, contra a própria companhia aérea ou concessionária , conforme o caso.
